Plano de Contingência, revisto de acordo com as alterações descritas no Resolução do Conselho de Ministros nº nº 51-A/2020 de 26 de Junho.
Segundo a DGS, o contexto laboral continua a contagiar mais do que o contexto social e de lazer. Muitas vezes os surtos em lares têm origem pelos seus trabalhadores. Neste sentido é muito importante a responsabilidade no cumprimento de todas as normas, sabendo agora temos quase todos os colaboradores a trabalhar ativamente no CCPC.
A presente revisão do Plano contempla as saídas autorizadas dos utentes da Casa Jubileu.

Voltamos a reforçar a importância e a obrigatoriedade no cumprimento do que está aprovado. Destacamos:

  1. Suspensão do voluntariado;
  2. Suspender todas as visitas do exterior ao Centro Comunitário;
  1. Não são permitidas entradas e permanências de pessoas no Centro Comunitário. Com exceção de:

3.1. Colaboradores;

3.2. Elementos dos Órgãos Sociais;

3.3. Utentes da Creche e seus Encarregados de Educação (1 por cada criança);

3.4. Utentes do Intervir para a Mercearia Social, com porta devidamente exclusiva;

3.5. Utentes com marcação prévia para atendimento social presencial, de acordo com a Orientação 14 da DGS;

3.6. Utentes do Esperança de Recomeçar, com porta devidamente exclusiva;

3.7. Utentes da Casa Jubileu, com unidade local exclusiva;

3.8. Estagiários Profissionais no âmbito do IEFP com contrato de estágio em vigor;

3.9. Fornecedores de bens indispensáveis;

3.10.Clientes da “Tenda do Re-Coopera”;

  1. Por uma questão de controlo sanitário, é reforçado que não são permitidas as entradas de veículos no recinto do CCPC, com a exceção autorizada pela Direção: frota própria do CCPC e da União das Freguesias de Carcavelos e Parede;
  1. Obrigatoriedade de uso de máscara para todos os colaboradores;
  1. Obrigatoriedade de uso de máscara para quem entrar nas instalações pertencentes ao Centro Comunitário, com a excepção às crianças da Creche;
  1. Adotar medidas de distanciamento social obrigatório nas diversas tarefas/actividades dos colaboradores do CCPC: reuniões, deslocações dentro do CCPC, impressões/fotocópias e momentos de pausa. É expressamente proibido ajuntamentos formais e informais no Centro Comunitário.

    A Direção
    27 de agosto de 2020